O Governo quer implementar um novo regime simplificado de IRC, a partir de 1 de janeiro de 2019, baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de actividade que serão definidos por comissão de acompanhamento criada este mês. Nos trabalhos técnicos vão participar representantes das confederações empresariais
Está em marcha a criação do novo regime simplificado de IRC que será implementado a partir de 1 de Janeiro de 2019. O tiro de partida foi dado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais com a criação da comissão de acompanhamento dos trabalhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de apuramento dos coeficientes técnico-económicos. Nesta comissão vão integrar as confederações empresariais e a Ordem dos Contabilistas Certificados, segundo a portaria assinada por António Mendonça Mendes publicada nesta segunda-feira, 4 de Junho.
Em causa estão trabalhos técnicos para estudar soluções que sirvam de base à proposta do Governo, que se comprometeu a alterar o regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019. O objectivo passa por simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios, e definir, para determinar a matéria tributável, coeficientes técnico-económicos.
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, a comissão de acompanhamento conta com elementos dos ministérios das Finanças e Economia, Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, Ordem dos Contabilistas Certificados e ainda representantes da Confederação dos Agricultores de Portugal, da Confederação do Comércio e Serviços e ainda da Confederação Empresarial de Portugal.
Em causa estão trabalhos técnicos para estudar soluções que sirvam de base à proposta do Governo, que se comprometeu a alterar o regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019. O objectivo passa por simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios, e definir, para determinar a matéria tributável, coeficientes técnico-económicos.
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, a comissão de acompanhamento conta com elementos dos ministérios das Finanças e Economia, Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, Ordem dos Contabilistas Certificados e ainda representantes da Confederação dos Agricultores de Portugal, da Confederação do Comércio e Serviços e ainda da Confederação Empresarial de Portugal.
O PEC – criado em 1998, corresponde a um adiantamento ao Estado por conta da tributação de lucros ainda não verificados – tem sido criticado ao longo dos últimos anos pelo impacto negativo na gestão de tesouraria das empresas. A alteração do regime simplificado tem por objectivo introduzir um modelo em que o apuramento da matéria alvo de IRC passe a depender de critérios técnico-económicos definidos por sector de actividade. Esta é uma reivindicação antiga do PCP ao defender que o PEC afecta particularmente as micro e pequenas empresas, já que as suas disponibilidades de tesouraria são reduzidas e os seus lucros atingem, muitas vezes, valores insuficientes para gerar uma tributação próxima dos montantes fixados pelo regime do PEC.
Redução transitória do PEC até entrada em vigor de novo modelo
No âmbito da reforma da simplificação da tributação das micro e pequenas empresas para substituir o actual Pagamento Especial por Conta (PEC), o Governo avançou, em 2017, com a redução do PEC como medida transitória, no âmbito da Orçamento do Estado para 2017 que prevê intenção de pôr em prática o novo regime simplificado de IRC em 2019 .
O diploma que prevê este regime transitório entrou em vigor no final do março do ano passado, fixando ê uma redução de 100 euros no cálculo atual do PEC e, no montante que daqui resultar, prevê ainda um corte adicional de 12.5%. Ficam abrangidas as empresas sem dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Em 2017, ficaram ainda abrangidas as empresas que, no ano anterior, tenham pago pelo menos um salário mínimo — uma restrição que caiu em 2018.
Se em 2017, o corte do PEC só se aplicava a empresas que, no período de tributação iniciado em 2016, tivessem pago rendimentos de trabalho dependente a residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros (o equivalente, na altura, a um salário mínimo distribuído por 14 meses) esta condição deixou de existir durante este ano.
A redução do PEC foi a alternativa encontrada pelo Governo para substituir a redução da TSU prometida para empresas com salários mínimos, que acabou por ser chumbada no Parlamento.
O PEC, previsto no Código do IRC, é um imposto obrigatório aplicado a empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estrutura no país. Funciona como um adiantamento do imposto devido. Ou seja, as empresas adiantam o IRC a pagar ainda durante o correr do ano a que o imposto se refere, podendo fazer o pagamento do PEC de uma só vez em março ou em duas prestações durante os meses de março e outubro.
O valor do PEC é de 1% do volume de negócios do exercício anterior. Em 2017, o limite mínimo do PEC baixou dos 1.000 euros para 850 euros, com redução progressiva até 2019. O limite máximo mantém-se nos 1.000 euros, mais 20% do excedente com o limite de 70.000 euros . Ao valor apurado faz-se ainda a dedução dos pagamentos por conta efetuados no ano anterior e efetua-se o desconto direto de 100 euros, aplicando-se a fórmula do PEC.
Redução transitória do PEC até entrada em vigor de novo modelo
No âmbito da reforma da simplificação da tributação das micro e pequenas empresas para substituir o actual Pagamento Especial por Conta (PEC), o Governo avançou, em 2017, com a redução do PEC como medida transitória, no âmbito da Orçamento do Estado para 2017 que prevê intenção de pôr em prática o novo regime simplificado de IRC em 2019 .
O diploma que prevê este regime transitório entrou em vigor no final do março do ano passado, fixando ê uma redução de 100 euros no cálculo atual do PEC e, no montante que daqui resultar, prevê ainda um corte adicional de 12.5%. Ficam abrangidas as empresas sem dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Em 2017, ficaram ainda abrangidas as empresas que, no ano anterior, tenham pago pelo menos um salário mínimo — uma restrição que caiu em 2018.
Se em 2017, o corte do PEC só se aplicava a empresas que, no período de tributação iniciado em 2016, tivessem pago rendimentos de trabalho dependente a residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros (o equivalente, na altura, a um salário mínimo distribuído por 14 meses) esta condição deixou de existir durante este ano.
A redução do PEC foi a alternativa encontrada pelo Governo para substituir a redução da TSU prometida para empresas com salários mínimos, que acabou por ser chumbada no Parlamento.
O PEC, previsto no Código do IRC, é um imposto obrigatório aplicado a empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estrutura no país. Funciona como um adiantamento do imposto devido. Ou seja, as empresas adiantam o IRC a pagar ainda durante o correr do ano a que o imposto se refere, podendo fazer o pagamento do PEC de uma só vez em março ou em duas prestações durante os meses de março e outubro.
O valor do PEC é de 1% do volume de negócios do exercício anterior. Em 2017, o limite mínimo do PEC baixou dos 1.000 euros para 850 euros, com redução progressiva até 2019. O limite máximo mantém-se nos 1.000 euros, mais 20% do excedente com o limite de 70.000 euros . Ao valor apurado faz-se ainda a dedução dos pagamentos por conta efetuados no ano anterior e efetua-se o desconto direto de 100 euros, aplicando-se a fórmula do PEC.
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