Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que introduz alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos.
Este diploma vem ainda alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira. Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.
Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019. Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantem-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.
Fonte: OCC
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