O Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) é considerado como sendo uma das maiores alterações na forma como são tratados os dados pessoais.
Entra em vigor a 25 de maio deste ano e vai afetar todas as organizações que recolham, guardem ou usem dados pessoais dos utilizadores.
Estas organizações devem:
Entra em vigor a 25 de maio deste ano e vai afetar todas as organizações que recolham, guardem ou usem dados pessoais dos utilizadores.
Estas organizações devem:
- informar quem são, porque recolhem os dados, por quanto tempo e a quem os irão disponibilizar;
- obter um consentimento claro antes da recolha dos mesmos;
- permitir o acesso aos dados ao titular dos mesmos;
- permitir que o titular possa levar todos os dados para outras entidades;
- permitir que sejam eliminados;
- informar os titulares dos dados quando existir uma violação de segurança;
Pergunte-se se atualmente na sua organização:
- sabe onde estão armazenados os dados pessoais?
- tem um registo organizado?
- tem um consentimento claro dos titulares dos dados?
- os sistemas garantem a confidencialidade dos mesmos?
- consegue detetar falhas de segurança?
- enquanto processador de dados por conta de terceiros, está a fazer tudo ao seu alcance para garantir a segurança e a privacidade?
O tema não se esgota com as dicas dadas anteriormente, antes pelo contrário, o tema será aprofundado no Seminário sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados-Visão Prática dinamizado pela ENB, com os formadores Dra.Filipa Magalhães e Eng. Ricardo Martins.
Prepare a sua empresa para esta nova realidade!
Deixe o seu comentário
You must be logged in to post a comment.