A Segurança Social disponibilizou este mês novas funcionalidades para os trabalhadores independentes e do serviço doméstico pagarem as contribuições por multibanco, passando a estar disponível o valor dos juros de mora para pagamentos em atraso, foi hoje anunciado.
De acordo com um comunicado do Instituto da Segurança Social (ISS), desde março estão disponíveis novas opções e funcionalidades para pagamento das contribuições através do Multibanco para os trabalhadores independentes, do serviço doméstico, beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores.
No caso dos trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores, deixa de ser necessário indicar o número de dias de trabalho e passa a ser apresentado o valor dos juros de mora (calculados no momento) para o pagamento de contribuições em atraso. Em alternativa, podem consultar os valores em dívida e efetuar o pagamento através da internet, na Segurança Social Direta.
Já para os trabalhadores de serviço doméstico, passa a estar disponível o pagamento das contribuições dos trabalhadores que descontam com base na remuneração real, sendo que nesta situação terá de ser indicado o valor real auferido.
Os trabalhadores do serviço doméstico passam ainda a poder indicar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do empregador, ficando igualmente disponível o valor dos juros de mora para pagamento de contribuições em atraso.
Caso não seja possível efetuar o pagamento através do multibanco, os trabalhadores de serviço doméstico podem efetuá-lo nas tesourarias da Segurança Social.
De acordo com um comunicado do Instituto da Segurança Social (ISS), desde março estão disponíveis novas opções e funcionalidades para pagamento das contribuições através do Multibanco para os trabalhadores independentes, do serviço doméstico, beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores.
No caso dos trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores, deixa de ser necessário indicar o número de dias de trabalho e passa a ser apresentado o valor dos juros de mora (calculados no momento) para o pagamento de contribuições em atraso. Em alternativa, podem consultar os valores em dívida e efetuar o pagamento através da internet, na Segurança Social Direta.
Já para os trabalhadores de serviço doméstico, passa a estar disponível o pagamento das contribuições dos trabalhadores que descontam com base na remuneração real, sendo que nesta situação terá de ser indicado o valor real auferido.
Os trabalhadores do serviço doméstico passam ainda a poder indicar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do empregador, ficando igualmente disponível o valor dos juros de mora para pagamento de contribuições em atraso.
Caso não seja possível efetuar o pagamento através do multibanco, os trabalhadores de serviço doméstico podem efetuá-lo nas tesourarias da Segurança Social.
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