Depois de 30 de abril, prazo passou para 30 de junho, mas voltou a ser prorrogado. Prazo passa para 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro para as restantes.

“Por estar em causa uma base de dados de especial complexidade, com um universo de entidades sujeitas na ordem de um milhão, e um número indeterminado de entidades obrigadas à sua consulta”, o Governo decidiu alargar novamente o prazo de registo, lê-se em Diário da República.
“O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE“, refere o portal onde é feito esse registo.
A apresentação da declaração pode ser feita através da internet, no endereço https://rcbe.justica.gov.pt, clicando no botão “Preencher declaração”, refere o Ministério da Justiça. O registo das empresas no RCBE “é gratuito”, mas também obrigatório, sob pena de as empresas serem alvo de coimas que variam entre os mil e os 50 mil euros.
Consiste “numa base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas”, conclui o ministério de Francisca Van Dunem.
 
Fonte: Eco