Os PPR (plano poupança reforma) são um produto financeiro criado com o objetivo de ajudar os portugueses a amealhar para a reforma. O regime fiscal dos PPR é muito favorável aos contribuintes, uma vez que prevê uma dedução à coleta de IRS, dos valores investidos nos PPR, e uma taxa reduzida de tributação dos juros e capital.
Dedução à coleta de IRS do dinheiro investido em PPR
Quem constitua um PPR pode deduzir 20% dos valores aplicados, no IRS desse ano (art. 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). A dedução é individual, quer o investidor seja solteiro ou casado. Apenas podem beneficiar desta dedução os residentes em território português que ainda não se tenham reformado.
Limites à dedução dos PPR
A dedução dos montantes investidos em PPR tem limites. Os limites de dedução variam em função da idade do investidor. Confira a tabela:
Idade | Dedução | Limite | Investimento para dedução máxima |
Menos de 35 anos | 20% | € 400 | € 2000 |
De 35 a 50 anos | 20% | € 350 | € 1750 |
Mais de 50 anos | 20% | € 300 | € 1500 |
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