PROPOSTA ORÇAMENTO DE ESTADO 2019
IRC:
  • As empresas sofrem um aumento da tributação autónoma sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos para 15%, no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a € 25.000, e para 37,5%, no caso de viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 35.000.
  • Termina a limitação do valor mínimo da matéria coletável no regime simplificado, e com isto o desaparecimento do limite mínimo sobre o qual terá que incidir a taxa de imposto.
  • dedução por lucros retidos e reinvestidos passa a beneficiar de uma majoração de 20% quando estejam em causa investimentos realizados por empresas que se situem nos territórios do interior. 
IRS:
  • Aumento para 15% da tributação autónoma sobre despesas de representação e veículos, cujo custo de aquisição seja inferior a € 20.000. Já no caso de encargos com veículos com valor de aquisição superior a € 20.000, a taxa sobe para 25%.
  • Quem emigrou entre 2011 e 2015 e resida em Portugal entre 2019 e 2020 apenas irá pagar 50% de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente ou de rendimentos empresariais e profissionais obtidos entre 2019 e 2023. Irá ser possível também deduzir os custos do regresso a Portugal.
  • As despesas de formação e educação incorridas por estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior passam a ser dedutíveis à coleta do IRS em 10% do seu montante.
  • Os rendimentos relativos a horas extra e as remunerações referentes a anos anteriores àquele em que são pagas serão objeto de uma retenção na fonte autónoma.
  • O corte de 14,5% do valor das pensões antecipadas será eliminado. Quanto às reformas antecipadas solicitadas por quem tenha 63 ou mais anos de idade e que aos 60 anos de idade contava com pelo menos 40 anos de contribuições, o corte deixará de se aplicar em janeiro, ao passo que relativamente às reformas pedidas por quem tenha 60 anos de idade, mas 40 de descontos, o corte deixará de se aplicar em outubro.
IVA:
  • preço dos sacos de plástico sobe para 12 cêntimos, acrescido do IVA à taxa de 23%.
  • Em sede de IVA, passam a ser tributadas à taxa reduzida, entre outras: a transmissão de próteses capilares destinadas a doentes oncológicos (desde que prescritas por receita médica); a locação de próteses, equipamentos e aparelhos, utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica; e as entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em circos ambulantes, com exceção das entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno.
  • Ficam sujeitas à taxa intermédia de IVA as entradas em espetáculos de cinema, tauromaquia e alguns outros espetáculos de natureza artística, com exceção das entradas em espetáculos de cariz pornográfico ou obsceno.
IABA:
  • Para bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro, o imposto a pagar será de € 1 por cada 100 litros, as bebidas com açúcar entre 25 e 50 gramas por litro ficarão sujeitas a um imposto de € 6 por cada 100 litros, as bebidas cujo teor de açúcar varia entre 50 e as 80 gramas ficarão sujeitas a um imposto de € 8 por cada cem litros e, por último e para as bebidas com 80 gramas ou mais de açúcar o imposto será de € 20 por cada cem litros.
IMI:
  • Os Municípios poderão proceder ao agravamento da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística, elevando-a ao sêxtuplo, prevendo-se ainda um aumento de 10% em cada ano subsequente.
IS:
  • Aumento do Imposto do Selo no crédito ao consumo: os créditos inferiores a um ano passarão a pagar 0,28%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano passa a ser tributado a 1,6%, já o crédito por prazo indeterminado é tributado a 0,128%.
IT:
  • O imposto sobre cigarros, tabacos de fumar, rapé tabaco de mascar e tabaco aquecido aumenta em 1,3%.
IUC e ISV:
  • As tabelas do Imposto Único de Circulação e do Imposto sobre Veículos serão atualizadas, de acordo com o sistema de medições poluentes dos automóveis – os veículos menos poluentes verão reduzida a sua carga fiscal.