A conservação das faturas durante certo período de tempo é uma obrigação do consumidor/contribuinte para que não seja surpreendido mais tarde e cumpra os limites mínimos de tempo em que deve guardar as faturas.
Ponto essencial: sempre que adquirir um bem ou serviço peça fatura com o seu n.º de contribuinte para que possa ou acionar a garantia ou usufruir do benefício fiscal da mesma.
Em termos de fator tempo, o período em que deve guardar as faturas pode variar entre os 6 meses e os cinco anos dependendo do tipo de bem/serviço que adquiriu. Vejamos:
6 Meses
– Serviços públicos essenciais: As faturas de serviços públicos essenciais, como telefone, Internet, água, luz e gás, devem ser guardadas durante seis meses. Este é o prazo que as empresas que prestam esses serviços têm para cobrar os consumos efetuados. De acordo com a Lei dos Serviços Públicos – Lei n.º 23/96, de 26 de julho (artigo 10.º), “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Isto significa que se receber lá em casa uma fatura com fornecimentos realizados há mais de seis meses não tem de os pagar, mas deve invocar o efeito da prescrição supra referido.
– Alimentação e vestuário: Se não forem incluídas no IRS, conserve as faturas durante meio ano. Depois disso, o comerciante não lhe pode pedir para provar que pagou.
 
1 Ano
– Obras em casa: Sempre que mandar fazer obras em casa, deve guardar todas as faturas associadas a serviços do canalizador, eletricista, pedreiro ou pintor, etc., durante um ano. Este ano equivale ao tempo de que dispõe para apresentar uma reclamação a quem fez o serviço, no caso de haver alguma anomalia na obra realizada.
 
2 Anos
– Bens Móveis: Só comprovando a compra é que pode exigir a garantia do bem, em caso de defeito ou avaria. Guarde a fatura ou o certificado de garantia de um computador, eletrodoméstico ou mobiliário durante, pelo menos, dois anos. Caso o produto tenha garantia superior, nesses casos, arquive os comprovativos durante mais tempo.
– Oficinas: mão-de-obra e peças: O prazo de garantia de dois anos aplica-se também à prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, bem como à venda de peças automóveis. Por isso, deve guardar as respetivas faturas até terminar a validade da garantia.
– Advogados: Os comprovativos de pagamento de honorários exigidos por profissionais liberais, como Advogados ou Médicos, devem ser guardados por um período de dois anos, findo o qual prescrevem as dívidas a estes profissionais.
 
3 Anos
– saúde: Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não é obrigado a pagar nem a comprovar que pagou. No caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo é reduzido para dois anos.
 
4  Anos
– Faturas dedutíveis em IRS: Se inseriu manualmente a fatura com o seu n.º de contribuinte na plataforma E-Fatura para efeitos de IRS, deve conservar a mesma durante quatro anos. Este é o prazo que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe para que exija o comprovativo da informação fiscal constante do IRS, em sede de inspeção tributária. No caso das faturas comunicadas pelos comerciantes e que constam automaticamente no seu E-Fatura, recomenda-se que as guarde até receber a liquidação do IRS do ano correspondente.
– IUC: deve guardar por 4 anos o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação, prazo durante o qual o fisco lhe pode exigir o seu pagamento, depois estará prescrito.
 
5 Anos
– Bens imóveis – Todas as empreitadas realizadas em bem imóvel devem ser devidamente faturadas e deve guardar as faturas por um período mínimo de cinco anos, período durante o qual poderá acionar a garantia.
– Renda e condomínio: Os recibos da renda de uma casa e os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio têm de ser conservados, no mínimo, durante cinco anos.