O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A atribuição do título de reconhecimento de JER permite os seguintes benefícios:

  1. A abertura de concursos e/ou de apoios específicos;
  2. A priorização na seleção e na consequente hierarquização de candidaturas para os JER;
  3. Majorações na atribuição dos apoios;
  4. A criação de linhas de crédito específicas para os JER;
  5. A criação de um regime específico de benefícios fiscais para os JER.

 
Requisitos para o Reconhecimento ao “Estatuto JER”:

  1. Pessoas singulares, bem como as pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural.
  2. Os requerentes, no caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
  3. No caso de empresas, a maioria do capital social ou dos direitos de voto devem pertencer a pessoas com idade inferior a 40 anos, inclusive.

Elaboramos a sua candidatura: 808 203 831 | www.visar.pt | geral@visar.pt