Os impostos que pagamos sobre o rendimento que auferimos têm em conta os nossos ganhos, mas não só. Existem algumas despesas que podem ser dedutíveis ao total de impostos a pagar.
Para isso, tem de associar o seu número de contribuinte a essas despesas:
Despesas gerais: até 35% do total de despesas como eletricidade, supermercado e telecomunicações, com limite máximo de 250 euros por contribuinte; ou de 45% com limite de 335 euros no caso de famílias monoparentais.
Saúde: despesas com receitas médicas e de seguros de saúde podem ser dedutíveis até 15%, num teto máximo de mil euros.
Habitação: é preciso distinguir se é casa própria – neste caso as despesas com o crédito só são aceites se o contrato for inferior a 2011 e é só sobre a parte referente aos juros – ou arrendada – onde as rendas só são dedutíveis se a morada fiscal do contribuinte coincidir com a habitação permanente. O limite é de 296 euros ou 502 euros, consoante se tratar de um ou dois contribuintes, respetivamente.
Educação: está previsto que se possa deduzir 30% com limite de 800 euros, ou até mil euros, no caso de haver encargos com rendas de estudantes deslocados (dependentes até 25 anos a viver a mais de 50 quilómetros de casa).
IVA: até 250 euros pode recuperar 15% do IVA pago em serviços como reparação automóvel, cabeleireiros ou restauração. No caso do custo com os passes, entram nas contas 100% do valor do IVA.
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