O Conselho de Ministros aprova na próxima semana o novo regime dos trabalhadores a recibo verde que prevê uma descida da taxa contributiva.
 
1- Taxa contributiva
Como é: Atualmente os trabalhadores independentes descontam 29,6% para a Segurança Social sobre o valor de rendimentos que recebem através de recibos verdes. Para os empresários em nome individual, esse desconto está atualmente fixado em 34,75%.
 
Como fica: O novo regime, que resulta do acordo entre o governo e o Bloco de Esquerda, e que começará a ter aplicação prática em 2019, reduz a taxa de contribuição dos recibos verdes para 21% e a dos empresários em nome individual para 25,17%.
 
2- Rendimento relevante para determinação da taxa contributiva
Como é: No modelo que agora vigora, a taxa contributiva do trabalhador a recibo verde corresponde a 70% do rendimento do trabalho independente que obteve no ano anterior. É com base nesta fórmula que é colocado num escalão e fica a pagar o desconto aplicável. Existe possibilidade de optar por diminuir 2 escalões abaixo do seu rendimento ou por aumentar dois escalões.
 
Como fica: O trabalhador vai fazer descontos sobre 70% da média dos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores. Exemplificando, quando o regime entrar em vigor, em janeiro de 2019, fará descontos sobre 70% do valor médio do rendimento de trabalho que obteve de outubro a dezembro de 2018. Se se tratar de rendimentos provenientes de produção de bens ou de vendas, o rendimento relevante corresponderá a 20% da média dos três ames anteriores. Este ajustamento é feito trimestralmente e o trabalhador tem a possibilidade de corrigir o rendimento relevante em mais ou menos 25%.
 
3 -Taxa contributiva das empresas
Como é: As empresas que concentram 80% do rendimento de trabalho de um trabalhador independente pagam atualmente uma taxa contributiva de 5% pelo trabalhador.
 
Como fica: No novo regime, a taxa contributiva das empresas que são responsáveis por 80% do rendimento relevante do trabalhador a recibos verdes aumenta para 10% (duplica face ao atual regime). E as que são responsáveis por entre 50% a 80% do rendimento passam a ter de descontar 7% (até agora não eram chamadas a fazer qualquer desconto).
 
4- Ausência de rendimento e contribuição mínima
Como é: É comum os rendimentos dos trabalhadores independentes não terem um caráter regular. Sempre que verificam, pausas têm uma de duas opções: encerram a atividade ou pedem para se encostar ao patamar mínimo de rendimentos (210 euros) para poderem descontar mensalmente 62 euros.
 
Como fica: Para evitar que a quebra de rendimentos interrompa a ligação ao sistema da segurança social, o novo regime permite o pagamento de uma taxa mínima mensal de 20 euros. Com este valor mantêm o direito às prestações socais e evitam quebras na carreira contributiva.
 
Texto elaborado a 13 de Dezembro de 2017 por Dinheiro Vivo.