Milhares de contribuintes estão a receber multas, entre os 50 e os 250 euros, por não se terem inscrito no serviço de comunicação electrónica Via CTT, obrigatório desde 2012.
Os contribuintes que estão a ser notificados para o pagamento de multas por não estarem inscritos no Via CTT podem apresentar um pedido de dispensa do pagamento. A garantia foi dada esta segunda-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
António Mendonça Mendes referiu, à margem da apresentação de medidas simplex para o Tax Free, no aeroporto de Lisboa, que “todos os contribuintes podem pedir a dispensa do pagamento da coima e que cada pedido será depois avaliado individualmente”
A dispensa do pagamento pode justificar-se por “não ter havido prejuízo para o Estado em termos de receita fiscal”, juntamente com a demonstração de que existiu “culpa diminuta” por parte dos contribuintes.
O ViaCTT funciona como uma caixa de correio electrónico onde os contribuintes recebem mensagens da Autoridade Tributária. Quem paga IRC ou IVA, como é o caso dos trabalhadores independentes, é obrigado a ter essa inscrição feita.